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• 25-01-2008 •
Educação
por Luzia Lima-Rodrigues
(Professora do Instituto Piaget – áreas de Educação Especial e Reabilitação Psicomotora)


Com os olhos na Educação Especial!


“Nova Lei da Educação Especial!”. “Saiu o novo 319!”. “Já viram a nova lei?”


Na segunda semana de Janeiro, estes foram alguns dos assuntos dos e-mails que circulavam freneticamente pelas caixas de mensagens dos professores. Era a publicação do tão esperado e apelidado “320”– o Decreto-Lei nº 3/2008, que veio substituir o antigo “319/1991”, e que define os apoios especializados a prestar, na escola, aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) de carácter permanente.

 

Depois das manifestações mais pessoais, vieram associações, escolas e instituições a expressar as suas impressões, interpretações e tomadas de posição diante da nova legislação. Este alvoroço todo porque o documento, antes de ser publicado, foi alvo de uma preocupação generalizada (e amplamente divulgada) por parte dos pais, das associações, dos académicos e dos profissionais ligados à área da Educação Especial e que, com muita luta, por anos a fio, construíram a inclusão na escola portuguesa – uma escola que estava num caminho tortuoso, mas que tinha mais perspectivas de acertos do que de erros (vide: Lima-Rodrigues, L. et. al. (2007) “Percursos de Educação Inclusiva em Portugal: dez estudos de caso”. Lisboa, Fórum de Estudos de Educação Inclusiva).

 

Mas…

 

Lei é Lei. Está publicada e é para ser cumprida.

 

Se é assim, temos então que olhar para os avanços deste documento em relação ao anterior, de 1991 – obviamente obsoleto. O facto de os docentes do ensino especial agora fazerem parte de um agrupamento de escolas específico, por exemplo, é um ganho enorme em relação ao normativo anterior. Este professor, agora sim, pode se dedicar a formas mais continuadas de apoio e acompanhar o desenvolvimento dos alunos ao longo dos anos, avaliando os resultados tanto das adaptações ocorridas na escola quanto da sua própria intervenção...

 

Mas há outros aspectos sobre os quais teremos que ficar com os olhos bem atentos, para garantir a continuidade das práticas inclusivas da maioria das nossas escolas. É preciso que as criadas “unidades de apoio” aos alunos surdos, cegos ou multideficientes, por exemplo, não se transformem em lugares de segregação, onde os alunos com condição de deficiência são educados “em separado”. É preciso apoiar os alunos que não têm sucesso escolar, mesmo não tendo uma NEE de carácter permanente ou uma condição de deficiência, como ocorre com as crianças vindas de outras culturas e/ou que falam outra língua, com as crianças com défices de atenção ou problemas de comportamento, ou com as crianças que têm problemas de aprendizagem (embora não tenham outros problemas). Para isto, não só os professores do ensino especial, mas também os professores do ensino regular precisam de uma melhor formação, se quiserem dar respostas competentes aos problemas diários que a escola vive. No caso específico da formação dos professores do ensino especial, esta precisa de estar directamente ligada à prática e ter um aprofundamento condizente com os casos de NEE de carácter permanente (que são os mais graves, raros e “duros” de intervir) e não serem exclusivamente formações rápidas, com carácter de sensibilização – este docente já está “sensibilizado”, ele precisa é de ser formado...

 

Para o bom cumprimento desta nova legislação, de forma a garantir uma educação de alta qualidade para todos os alunos, em envolvimentos inclusivos e não segregados, é necessária uma atenção acrescida por parte dos pais, dos professores, das associações e de toda a sociedade. É necessário termos uma atitude de exigência dos direitos inerentes a todas as nossas crianças, não apenas àquelas que beneficiam de um apoio especializado dado o carácter permanente das suas necessidades.


Luzia Lima-Rodrigues - 25-01-2008 10:36

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