[ Edição Nº 52 ] – Ford Electrónica obrigada a pagar subsídio.

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barra-4087084 Edição Nº 52,   28-Dez.98

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Tribunal da Relação de Évora dá razão a trabalhadora
Ford Electrónica obrigada a pagar subsídio

           O Tribunal da Relação de Évora pronunciou-se a favor da sentença ditada pelo Tribunal de Trabalho de Setúbal, relativamente ao caso da trabalhadora da Ford Electrónica que colocou um processo pelo facto de a empresa não ter pago o complemento ao subsídio por baixa devido a doença profissional, durante os dois anos em que esteve incapacitada de trabalhar. Agora, não há dúvidas, Agripina Fernandes vai ter direito a uma indemnização por parte desta empresa. depois de o advogado da Ford Electrónica ter recorrido da sentença.           De acordo com a sentença proferida no passado mês de Fevereiro, a Ford Electrónica terá agora de pagar uma multa de dois contos e quinhentos pela violação do artigo que se refere ao pagamento das compensações, para além de ter de entregar à trabalhadora as verbas complementares da baixa, referentes a quase dois anos de inactividade devido à tendinite.           Esta decisão acabou por abrir um precedente, que deverá ser aproveitado pelas cerca de seis centenas de trabalhadoras que também contraíram a doença. Nesta altura, os delegados sindicais estão a proceder ao apuramento das diferenças que as trabalhadoras têm a receber, com o objectivo de propor à empresa um acordo. Caso a Ford Electrónica recuse pagar as verbas pedidas – que deverão ascender aos cem mil contos -, as funcionárias avançarão também para Tribunal com o caso.

          O Sindicato de Indústrias Eléctricas está naturalmente satisfeito com o desfecho deste processo. “Tem um valor indicativo, e agora a empresa já sabe que futuramente tem de completar sempre o salário com o subsídio de baixa”, refere um dirigente.

          O processo contra a Ford Electrónica, recorde-se, foi despoletado há quase três anos, na sequência de uma queixa da operária Agripina Fernandes ao Sindicato das Indústrias Eléctricas, que alegava não ter recebido o complemento ao subsídio de baixa, por estar incapacitada de trabalhar devido a uma doença profissional. A juíza do processo deu razão à trabalhadora, tendo o Tribunal da Relação de Évora agora confirmado a sentença.

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