[ Edição Nº 58 ] – Ford Electrónica ainda não acatou decisão do tribunal.

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barra-7014456 Edição Nº 58,   08-Fev.99

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Decisão do tribunal está por cumprir
Ford Electrónica continua sem pagar

           A existência de trabalhadoras com tendinite na Ford Electrónica e a forma como a empresa e o Estado tratam estas situações mereceram já uma série de recomendações por parte do Provedor de Justiça. Menéres Pimentel lembra as obrigações do Estado no que diz respeito à saúde e à Inspecção do Trabalho. Entretanto, e segundo o Sindicato das Indústrias Eléctricas, as trabalhadoras que contraíram tendinite na Ford Electrónica continuam sem receber o que lhes é devido.

          Mais de um mês depois da decisão do Tribunal da Relação de Évora em pronunciar-se a favor da sentença ditada pelo Tribunal do Trabalho de Setúbal, a Ford Electrónica continua sem pagar o complemento ao subsídio de baixa devido a doença profissional de uma das trabalhadoras. Isto mesmo adiantou ao “Setúbal na Rede” Nelson Baptista, do Sindicato das Indústrias Eléctricas, que acrescenta que o motivo alegado é “a dificuldade em realizar os cálculos” para saber quanto deve ser pago à trabalhadora em causa.

          O precedente aberto por esta decisão em relação a todas as outras funcionárias da Ford afectadas pela tendinite, não trouxe por isso quaisquer consequências práticas uma vez que, segundo Nelson Baptista, “ainda não pagaram a diferença à trabalhadora cujo caso foi julgado e o mesmo acontece em relação às restantes funcionárias”.
          Por isso, o Sindicato das Indústrias Eléctricas promete realizar, dentro de duas semanas, um plenário de trabalhadores para “equacionar processos de execução da decisão do Tribunal”.
          As recomendações do Provedor de Justiça em relação a este caso vão, segundo o dirigente do Sindicato, no sentido de considerar que o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais “terá de verificar com maior rigor se existe incapacidade permanente para o trabalho” para além de “acabar com o actual prazo dos trinta meses de baixa profissional para permitir que os trabalhadores possam prolongar a baixa” para além deste tempo caso a doença o exija.
          Em relação à Inspecção do Trabalho, Menéres Pimentel recomenda que “se verifique em que condições estão a ser contratadas trabalhadoras em regime temporário”, conta Nelson Baptista que adianta ainda que estas contratações são feitas para que, quando surjam os primeiros sintomas de tendinite, a fábrica “não renove os contratos”, sendo por isso uma forma de “fazer decrescer estatisticamente a existência de tendinite”.

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