Edição Nº 63, 15-Mar.99
Ford Electrónica volta a tribunal
Trabalhadoras querem compensações por doença
As trabalhadoras da Ford Electrónica que não viram pagas as verbas decorrentes da baixa por tendinite, vão mesmo levantar um processo contra a empresa, tal como fez a funcionária Agripina Fernandes, que ganhou o caso no tribunal de Setúbal, no ano passado. A decisão de colocar a empresa em tribunal, entrará em vigor já esta semana, através da entrega, na Inspecção de Trabalho e no Tribunal de Setúbal, dos documentos relativos a 30 das cerca de 600 funcionárias que o Sindicato das Indústrias garante terem direito a compensações financeiras devido às baixas por doença profissional.
Segundo contou ao “Setúbal na Rede” o sindicalista Carlos Ribeiro, a medida foi aprovada pelo sindicato dada a falta de resposta da fábrica de Palmela, aos “insistentes” pedidos para regularizar a situação, pelo que depois de entregues estes primeiros 30 processos, “seguirão todos os outros” por forma a “garantir o cumprimento da lei”, adianta.
Carlos Ribeiro diz ainda que, na sequência das decisões tomadas nos plenários de trabalhadores realizados este mês na fábrica de componentes electrónicos, em Palmela, as funcionárias “estão dispostas a ir até ao fim” para receberem as verbas “que a empresa é obrigada a dar”. Até porque, segundo adianta, esse direito foi reforçado pelo Tribunal da Relação de Évora, quando no ano passado deu razão ao Tribunal de Setúbal ao declarar a Ford Electrónica responsável pelo pagamento dos complementos de baixa por tendinite à trabalhadora Agripina Fernandes. Um direito que as outras 600 operárias querem ver assegurado, pelo que decidiram que no próximo dia 25 de Março irão fazer greve de 24 horas, integradas na jornada de luta da CGTP por melhores condições de trabalho, em defesa dos direitos dos trabalhadores e contra as alterações à lei laboral. Alterações previstas pelo Governo, que o sindicalista Carlos Ribeiro diz serem lesivas dos interesses dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito a matérias como as horas extraordinárias, as férias, ao conceito de remuneração e ao conceito de trabalho a tempo parcial.