Centro Apoio Ocupacional 2 (CAO 2)
Comparticipação das famílias
Salvo situações de excepcionais, todas as famílias contribuem com o pagamento de uma mensalidade que inclui o serviço de transporte e a alimentação. O valor dessa mensalidade é definido pelo Serviço Social, com conhecimento e aprovação da Direcção, com base no estudo sócio – económico de cada família e definição do respectivo rendimento “ per capita”.