Rendimento Mínimo Garantido
O que é o Rendimento Mínimo Garantido? · É a garantia de todos os cidadãos em situação grave de carência económica ,têm direito a um rendimento; · É a garantia de que será definido um programa de inserção que visa melhorar as condições de vida e desenvolver as capacidades pessoais, sociais profissionais dos beneficiários.
Como é calculada o valor da prestação?
É calculado com base: – Nos rendimentos declarados e comprovados; – No numero de elementos do agregado familiar. Que duração têm a prestação? A prestação têm a duração de 12 meses podendo ser renovada O valor da Prestação pode ser alterado? Sim, sempre que se verifiquem alterações nos rendimentos ou no número de pessoas que vivem com o titular. A prestação pode ser suspensa? Sim: – Se o beneficiário estiver empregado ou em formação por um período inferior a 180 dias e se o vencimento auferido for superior ao valor do Rendimento Mínimo Garantido; – Se no prazo de 90 dias a prestação requerida não for levantada; – Se deixar de ter residência legal em Portugal; – Se o beneficiário ou quem vive com ele tiver rendimentos superiores aos definidos por lei;
– Se omitir informações ou prestar declarações falsas.
A prestação pode ser cancelada? Sim: – Se o beneficiário recusar à assinar o Acordo para o programa de Inserção;
– Se o beneficiário não cumprir com as acções do Programa de Inserção que assinou.
O que é o programa de Inserção?
É programar a melhoria geral das condições de vida. Por isso, é obrigatório que o beneficiário aceite a seguir um conjunto de acções combinadas entre si o técnico e os restantes elementos do agregado.
Os benefícios comprometem-se a cumprir as acções definidas, nomeadamente nas áreas: – Saúde – Cumprimento de tratamentos médicos ou consultas várias; – Educação – Cumprimento da escolaridade básica e de integração dos menores em Creche/Jardim de Infância/ ATL; – Formação Profissional / Emprego – Inscrever-se e frequentar um curso de formação profissional ou arranjar trabalho quando se têm condições;
– Habitação – Em caso de habitação precária fazer melhorias.
Informação Detalhadas: Para mais informações contacte o Técnico de Acompanhamentos ao Rendimento Mínimo Garantido da sua área de residência (Junta de Freguesa).
Dr.ª Ana Nunes (CAO2 – SATP)
Dr.ª Paula Grandão (SATP / CAO1)