REGULAMENTO DO PROVEDOR DOS LEITORES
DO “SETÚBAL NA REDE”
Preâmbulo
O “Setúbal na Rede” decidiu institucionalizar o cargo de Provedor do Leitor na sequência lógica do seu percurso pioneiro, enquanto primeiro jornal digital do país, em que tem assumido a sua função de órgão de comunicação social numa perspectiva de agente de desenvolvimento da região onde se insere.
Por trabalhar em prol de uma comunidade impõe que se estabeleça como sua representante, fazendo a síntese dos interesses regionais, assumindo causas, mas criando condições para a divulgação dos diferentes pontos de vista.
Esta atitude, já visível na cultura de exigência, rigor e profissionalismo do trabalho editorial desenvolvido, exige que se aumente à capacidade crítica e se chame o leitor a um papel também mais participativo.
Na sequência de vários espaços interactivos já existentes ou a criar, em que o leitor do “Setúbal na Rede” é chamado a exercer o seu direito de cidadania, passa agora a dispor da figura do Provedor do Leitor, que funcionará essencialmente como mediador entre os produtores das notícias e os seus destinatários.
A principal missão do Provedor do Leitor consiste em atender às reclamações, dúvidas e sugestões dos leitores e em proceder à análise regular do jornal, formulando críticas e recomendações.
A intervenção do Provedor do Leitor processa-se sempre a posteriori, pelo que não integra qualquer órgão com funções executivas da empresa ou do jornal e nessa qualidade não participa em reuniões que se destinem a planificar edições ou iniciativas do jornal.
O presente estatuto visa garantir a independência do provedor perante a Direcção e Redacção do jornal, indispensável ao bom exercício da sua missão. 1. O Provedor do Leitor do “Setúbal na Rede” é uma entidade independente que tem por missão assegurar a defesa dos direitos dos leitores. 2. Compete ao Provedor do Leitor:
2.1. Analisar as reclamações, dúvidas e sugestões formuladas por escrito pelos leitores.
2.2. Analisar e criticar aspectos do funcionamento e do discurso dos media que se possam repercutir nas reclamações com os respectivos destinatários.
3. O Provedor do Leitor exerce a função crítica através da secção semanal que publica à segunda-feira no “Setúbal na Rede” e, em casos excepcionais, da inserção pontual de textos e de recomendações internas dirigidas à Direcção.
4. No exercício das suas funções, o Provedor do Leitor pode solicitar à Administração, à direcção, aos editores e aos jornalistas, esclarecimentos sobre questões com incidência ética e deontológica, os quais devem ser prestados, por escrito, no prazo de 36 horas.
4.1. As tomadas de posição do Provedor do Leitor sobre textos assinados por jornalistas devem ser precedidas de esclarecimento prévio do respectivo autor ou, na ausência deste, o director ou quem este indigitar.
5. O director do “Setúbal na Rede” indigitará, em sintonia com o Conselho de Opinião, uma personalidade de reconhecido prestígio, credibilidade e honestidade para o cargo de Provedor do Leitor. 6. A nomeação do Provedor do Leitor vigora por um período de 3 (três) meses, não prorrogáveis mas interpeláveis.
6.1. As funções do Provedor do Leitor cessam:
6.1.1. Por iniciativa do próprio Provedor do Leitor.
6.1.2. Pelo não exercício durante um período superior a duas semanas.
7. Será celebrado um contrato entre o titular do cargo de Provedor do Leitor e a empresa jornalística proprietária do “Setúbal na Rede”, com vista a garantir o cumprimento deste estatuto e especificar as condições de exercício do cargo.
8. O Código Deontológico do Jornalista, o Estatuto Editorial e o Livro de Estilo do “Setúbal na Rede”, do qual este estatuto passa a constituir parte integrante, são referências obrigatórias do Provedor dos Leitores.