[ Dia 17-08-2004 ] – Construtores pedem suspensão de Ficha Técnica da Habitação.

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Construtores pedem suspensão
de Ficha Técnica da Habitação

A entrada em vigor da Ficha Técnica da Habitação (FTH) tem levantado dúvidas entre os promotores, os construtores e os funcionários do notariado do distrito de Setúbal. O presidente da delegação de Setúbal da Associação de Empresários de Construção e Obras Públicas (AECOPS), Carlos Costa, defende que o Governo “deve suspendê-la imediatamente”. A FTH é um passo “importante”, mas deve ser feita de uma forma “simples, coerente e eficaz”. O presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária (APEMI), José Macedo, acrescenta que “Portugal vai ser o campeão de burocracia da Europa”.

Desde ontem que as casas são obrigadas a ter uma FTH. A ficha técnica serve para disponibilizar aos compradores um conjunto de informações que passam pela identificação de todos os profissionais envolvidos e também por uma descrição completa sobre o loteamento, o prédio e a fracção em causa. A FTH será obrigatória para todos os actos de escritura de aquisição que venham a ser realizados depois de 30 de Março de 2004, e a sua apresentação cabe ao promotor da obra, que a deve anexar à escritura.

Contudo, Carlos Costa garante que “é preciso rectificá-la” para que “contenha informação útil acerca do imóvel”. É muito “complexa”, sublinha Carlos Costa. O presidente da AECOPS acrescenta que a FTH “é um entrave à recuperação do sector da construção, no distrito de Setúbal”. De sublinhar, que Setúbal vive “uma situação muito difícil”. À parte as obras públicas, onde “têm crescido os concursos”, o sector privado “não tem evoluído”. Sintomático desta situação “é o abrandamento na passagem de licenças por parte das câmaras”.

A FTH “instala confusão”. O presidente da AECOPS dá como exemplo um prédio com 10 fracções, onde cinco já estão vendidas e possuem a respectiva escritura. Neste caso, os compradores “deviam estar em igualdade de circunstância”, pois o prédio é o mesmo. Mas, não estão porque “os que adquiriram uma fracção depois de 30 de Março têm de dispor do FTH”. Trata-se de uma “incongruência”, o ‘timing’ de entrada em vigor da lei “é completamente desadequado”.

José Macedo acrescenta que a FTH “não vai ampliar as garantias dos cidadãos”, já que a informação “é muito complexa” e mesmos os técnicos “têm dificuldade em interpretá-la”. A FTH vai servir apenas “para aumentar os custos”. As próprias câmaras ficam “afogadas em burocracia”.

Uma funcionária do segundo cartório notarial de Setúbal conta ao “Setúbal na Rede” que ainda não foram passadas escrituras ao abrigo do novo decreto. Contudo, esta funcionária antevê alguma “confusão” na aplicação de todos os trâmites, embora “o trabalho mais complexo esteja a cargo das câmaras”. Os funcionários do primeiro cartório preferem destacar a enorme quantidade de telefonemas que recebem de construtores, que “têm muitas dúvidas em relação ao processo”.

Uma funcionária do primeiro cartório explica que há, por exemplo, o caso de um construtor que tem um pedido de licença posterior a 30 de Março e que já marcou a escritura. No entanto, este construtor “ainda não conhece os trâmites que deve seguir”. Os cartórios foram informados desta lei através do Diário da República, no entanto, não foi ministrada qualquer formação no sentido da aplicação concreta da lei. A mesma funcionária confessa ao “Setúbal na Rede” que este é um procedimento “normal”, mas que a falta de formação “dificulta o trabalho”.