[ Dia 12-11-2004 ] – Taxa de ocupação de toldos no Seixal tinha “deficiências”.

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Taxa de ocupação de toldos
no Seixal tinha “deficiências”

A taxa de ocupação dos toldos nas lojas no concelho do Seixal foi alterada porque “tinha deficiências” e “não foi actualizada durante nove anos”, refere ao “Setúbal na Rede”, o coordenador do gabinete de publicidade e ocupação do espaço público, Francisco Silva. Segundo o responsável, as outras autarquias “actualizam todos os anos esta taxa”, mas o Seixal “resolveu fazê-lo, somente, este ano”.

Francisco Silva conta que com a entrada em vigor dos novos regulamentos de ocupação do espaço público e de publicidade, em 2003, “foram introduzidos objectivos” e “corrigidas deficiências”. Isto para que se possa “analisar a taxa de ocupação do espaço público e da publicidade que está inscrita”.

Antes, os toldos “eram taxados ao metro linear” e, agora, passam “a ser pagos ao metro quadrado”. Esta alteração foi “necessária”, pois “era injusto” que comerciantes que tinham toldos com mais de um metro de avanço “pagassem o mesmo valor do que os que tinham muito mais”. Ou seja, um toldo com “1,20 metros de avanço pagava a mesma quantia do que um com cinco ou dez metros”, explica o responsável.

No que diz respeito à publicidade contida nos toldos, “também passou a ser taxada da mesma maneira”. Antes, mesmo que um toldo tivesse inscrito o nome da loja ou de marcas vendidas nesse estabelecimento, isso “não era considerado publicidade”. Mas, se tivesse inscrito numa “placa, alpendre ou reclamo já era considerado publicidade”, refere Francisco Silva.

O responsável salienta o facto de muitos dos toldos dos comerciantes “não estarem legais”. Por exemplo, os comerciantes declaram que “têm apenas dois toldos” e, quando a câmara vai fiscalizar, “conclui que têm mais”. Francisco Silva adianta que, no próximo ano, as tabelas que foram actualizadas, e vão vigorar em 2005, “vão ser analisadas e, possivelmente, corrigidas”. seta-9807421