[ Dia 18-11-2004 ] – Monovolumes pagam menos portagem a partir de 2005.

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Monovolumes pagam menos portagem a partir de 2005

Os veículos monovolumes vão pagar uma portagem mais baixa, a partir do início de 2005. A revelação feita pelo ministro dos Transportes e Comunicações vai de encontro às expectativas da Autoeuropa que “aguarda com muito interesse a concretização de uma promessa feita em 2003”. A responsável pelas Relações Públicas da Autoeuropa, Carmo Jardim, acredita que esta medida vai ser “muito benéfica para a empresa”.

Actualmente, um monovolume paga portagem de classe 2, por ter “apenas mais dois milímetros na altura do eixo onde se faz a medição para atribuição das classes de portagem”. Para Carmo Jardim, não se justifica os monovolumes corresponderem à classe 2 “por um valor tão exíguo”. Por se sentir “prejudicada” com este pagamento, desde 2000, a Volkswagen (VW) Autoeuropa tem vindo a “alertar” o Governo para a necessidade de uma alteração.

Carmo Jardim relembra que, no ano passado, na despedida do antigo director-geral, o Governo prometeu que “a alteração seria feita em 2004”. Entretanto, nada foi feito e a fábrica de Palmela “voltou a questionar o ministério dos Transportes e Comunicações sobre o avanço do processo”. A resposta desejada veio agora, com o ministro António Mexia a prometer que, “em 2005, o monovolume já vai corresponder à classe 1 de portagem”.

Esta alteração significa uma grande redução no valor a pagar. Por exemplo, o trajecto em auto-estrada entre Lisboa e o Porto custa cerca de 30 euros, mas com a mudança fixa-se nos 17 euros. Para a VW, a medida tem uma “grande importância”, pois, ao tornar o preço de portagem mais acessível. Vai também permitir “vender mais automóveis em Portugal”, por isso, Carmo Jardim, espera que o Governo “concretize, finalmente, a promessa”.

Contudo, é de salientar que este benefício só vai ser concedido aos aderentes à chamada Via Verde. O ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Mexia, já defendeu a opção com a necessidade “de evitar alterações aos equipamentos de portagem e, também, de verificação do tipo de veículo”. seta-9439527