[ Dia 18-11-2004 ] – Distrito apoia manifestação nacional contra Lei do Arrendamento.

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Distrito apoia manifestação
nacional contra Lei do Arrendamento

Os comerciantes do distrito “estão completamente contra a nova Lei do Arrendamento Urbano”, garante o presidente da Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal (ACSDS), José Borges. Por isso, Setúbal “vai apoiar a manifestação nacional dos comerciantes portugueses”, hoje, em frente à Assembleia da República (AR), em Lisboa. José Borges teme que, caso o diploma seja aprovado, “alguns estabelecimentos tenham de fechar a médio prazo”.

A manifestação coincide com a votação na AR da autorização legislativa sobre o arrendamento urbano. Em causa está, sobretudo, o regime de renda livre previsto no diploma. José Borges argumenta que o novo diploma “oferece garantias apenas aos senhorios”, o que “coloca os comerciantes numa situação muito delicada”. As rendas “podem não disparar nos próximos tempos”, mas “dentro de três anos serão inflacionadas”.

Setúbal é um dos distritos “mais carenciados” a nível nacional e o comércio tradicional “está de rastos devido à alta concentração de grandes superfícies”. Caso a medida seja implementada, muitas casas, a médio prazo, “vão encerrar”. Isto porque, caso o comerciante não chegue a acordo com o senhorio “pode ser despejado”. “Pessoas com 20 ou 30 anos de casa aberta e com clientes fixos correm o risco de ficar na rua”, sublinha o presidente da ACSDS.

José Borges não acredita que as rendas actuais estejam completamente desactualizadas. O presidente da ACSDS explica ao “Setúbal na Rede” que, em 1992, constituíram-se comissões de avaliação de rendas para fazer face ao problema. No concelho do Seixal, por exemplo, “90% das lojas foram avaliadas e a respectiva renda actualizada”. Logo a seguir, “saiu a Lei da Percentagem Anual que dispõe uma avaliação anual obrigatória”.

Para o responsável, “O Governo quer meter no mesmo saco o arrendamento comercial e o habitacional”. Contudo, os senhorios “nunca gastaram um tostão com as lojas”, pois “todos os arranjos e melhorias estão ao encargo do arrendatário”. seta-2057192