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Contribuir fortemente para a sustentabilidade do recurso água e do respectivo ambiente: as captações com origem no aquífero não devem ultrapassar o limite máximo de 405.000m3/dia; a água das linhas superficiais deve atingir, no mínimo, um nível de qualidade compatível com o uso das águas para fins agrícolas; as águas marinhas devem manter o nível de qualidade compatível com a sustentabilidade dos espécimes selvagens que suportam e com as exigências da aquacultura; as águas dos estuários devem ter um nível de qualidade mínimo, compatível com a sustentabilidade da biodiversidade que contém
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Proteger os novos focos de crescimento dos riscos das cheias e/ou de desabamentos e proteger os focos já existentes dos efeitos que os novos focos têm sobre os regimes hidrológicos e a estabilidade do litoral
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Conservar, manter e melhorar as áreas naturais em geral, especialmente as que são objecto de fortes medidas de conservação, nacional e internacional
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Proteger e fomentar as paisagens, lugares e elementos sócio-culturais da região, que apresentem carácter único no país e no mundo e/ou sejam classificadas como Capital Natural Socialmente Crítico
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Proteger, manter e dinamizar a floresta, especialmente os montados da PS. Os montados devem ser classificados como Capital Natural Estável
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Melhorar a qualidade do ambiente urbano e das suas partes integrantes, tais como estradas, ruas, praças, e outros espaços urbanos e edifícios
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Melhorar a qualidade média actual do ar na PS diminuindo os actuais focos concentrados de poluição e criar condições para que essa melhoria seja sustentável a prazo.