[ Setúbal na Rede ] – PEDEPES – Ambiente

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  1. Contribuir fortemente para a sustentabilidade do recurso água e do respectivo ambiente: as captações com origem no aquífero não devem ultrapassar o limite máximo de 405.000m3/dia; a água das linhas superficiais deve atingir, no mínimo, um nível de qualidade compatível com o uso das águas para fins agrícolas; as águas marinhas devem manter o nível de qualidade compatível com a sustentabilidade dos espécimes selvagens que suportam e com as exigências da aquacultura; as águas dos estuários devem ter um nível de qualidade mínimo, compatível com a sustentabilidade da biodiversidade que contém

  2. Proteger os novos focos de crescimento dos riscos das cheias e/ou de desabamentos e proteger os focos já existentes dos efeitos que os novos focos têm sobre os regimes hidrológicos e a estabilidade do litoral

  3. Conservar, manter e melhorar as áreas naturais em geral, especialmente as que são objecto de fortes medidas de conservação, nacional e internacional

  4. Proteger e fomentar as paisagens, lugares e elementos sócio-culturais da região, que apresentem carácter único no país e no mundo e/ou sejam classificadas como Capital Natural Socialmente Crítico

  5. Proteger, manter e dinamizar a floresta, especialmente os montados da PS. Os montados devem ser classificados como Capital Natural Estável

  6. Melhorar a qualidade do ambiente urbano e das suas partes integrantes, tais como estradas, ruas, praças, e outros espaços urbanos e edifícios

  7. Melhorar a qualidade média actual do ar na PS diminuindo os actuais focos concentrados de poluição e criar condições para que essa melhoria seja sustentável a prazo.