[ Setúbal na Rede ] – PEDEPES – Programas/Medidas de Carácter Estruturante

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Programas/Medidas de Carácter Estruturante

Os Programas/Medidas que, de acordo com a equipa técnica, e tendo em conta as discussões com os agentes locais, poderão assumir um carácter estruturante na estratégia de desenvolvimento a prosseguir na Península de Setúbal, são os seguintes:

·     ME1 – Programa de acessibilidades para a Península de Setúbal;

·     ME2 – Programa de saneamento básico integrado;

·     ME3 – Rede de gestão integrada dos espaços naturais;

·     ME4 – Programa de ordenamento do território;

·     ME5 – Loja da família;

·     ME6 – Loja da cidadania;

·     ME7 – CATS;

·     ME8 – Fórum cultural da Península de Setúbal;

·     ME9 – Observatório regional do desporto e conselhos locais de desporto;

·      ME10 – Programa de reforço da capacidade do tecido empresarial;

·      ME11 – Programa escola e vida activa;

·      ME12 – Programa viver a escola;

·      ME13 – Programa de implementação tecnológica;

·      ME14 – Programa de controlo de qualidade e certificação


Apresenta-se, para cada uma delas, uma breve descrição.

ME1 – Programa de acessibilidades para a Península de Setúbal

Descrição:

Programa que se desenvolve essencialmente segundo duas grandes áreas de intervenção: uma mais virada para a melhoria das acessibilidades no interior da Península de Setúbal – incluindo as que se referem aos seus principais núcleos e aglomerações urbanas – e das relações desta com a margem norte da Área Metropolitana de Lisboa (acessibilidades regionais e urbanas); e outra que incide preferencialmente no domínio das acessibilidades nacionais e internacionais, onde a Península de Setúbal funciona quer como plataforma logística intermodal – nomeadamente no que se refere às suas plataformas e infraestruturas portuárias e ao possível aproveitamento das infraestruturas aeroportuárias do Montijo como plataforma de carga aérea – quer como espaço de atravessamento em relação às ligações internacionais – rodo e ferroviárias com Espanha –  e nacionais – principal eixo norte-sul de transportes do país – (acessibilidades nacionais e internacionais).

A implementação de um tal programa passará necessariamente por:

  • A elaboração de um plano geral de acessibilidades da Península englobando os vários modos de transporte;

  • o desenvolvimento de planos de deslocações urbanas para os principais núcleos e aglomerações urbanas;

  • a promoção da coordenação intermodal – tanto ao nível funcional e de exploração, como tarifário;

  • a identificação das infra-estruturas de transportes a construir e a melhorar;

  • a negociação com as várias entidades da administração central com intervenção nas redes ferroviária e rodoviária nacionais relativamente à definição e reserva dos espaços canais necessários e à localização dos nós dos respectivos sistemas na Península;

  • o acompanhamento da renovação e ampliação das infraestruturas portuárias e aeroportuárias;

  • o acompanhamento da construção e o lançamento dos estudos relativos à concretização de um sistema de transportes em sítio próprio que sirva o arco ribeirinho da margem sul do Tejo – de que o projecto do MST é apenas a primeira fase.

A concretização deste programa deve assim desenvolver-se a dois níveis: um de carácter eminentemente municipal e que articule sobretudo autarquias e outros organismos regionais directamente envolvidos nos domínios dos transportes e das acessibilidades – onde será igualmente importante desenvolver parcerias com a administração central e o sector privado, actualmente dominante na prestação de serviços de transporte -; e outro onde a articulação com o governo é essencial para a superação dos problemas detectados e a concretização de projectos estruturantes para a Península de Setúbal, os quais requerem uma forte componente de investimento nacional e comunitário, ou profundas alterações na organização institucional e de financiamento do sector.

ME2 – Programa de saneamento básico integrado

Programa de superação de deficiências nos sistemas de saneamento básico, nomeadamente a nível da rede de captação, distribuição de água; da rede de esgotos a nível da recepção e tratamento e da rede de recolha, tratamento e deposição dos resíduos sólidos, tóxicos e não-tóxicos.

Descrição:

A política de saneamento deve ser programada de forma a integrar todos os municípios, outros organismos regionais, associações de empresários e de consumidores; a considerar a diferente origem e composição dos efluentes e lixos actuais, que nalguns casos podem obrigar a formas de tratamento mais específicas; a potenciar, em algum grau, os caudais e lixos futuros, em quantidade e qualidade; a recuperar o sistema existente de captação e distribuição de água, de forma a diminuir drasticamente os desperdícios ao longo da rede.

Dever-se-ão privilegiar acções municipalmente integradas que fomentem a adopção de técnicas de tratamento adequadas às características dos efluentes a tratar e ao grau de sensibilidade do meio receptor; que criem sistemas de gestão e de manutenção após instalação dos sistemas, para garantir o seu bom funcionamento; que construam sistemas de tratamento com dimensão adequada, que tenham em consideração a estimativa (sempre revista no tempo) da evolução futura dos efluentes e dos lixos; que acabem definitivamente com as lixeiras, melhorem tecnicamente os aterros e que prefiram as soluções de triagem e reciclagem de lixos; acções que programem a elaboração de um inventário actualizado dos resíduos tóxicos, por quantidades, tipo, origem e local(s) de deposição; a sua recolha e tratamento controlados devem ser considerados como imperativos regionais.

Deve-se igualmente procurar  melhorar a programação da rede de saneamento básico, racionalizando o seu funcionamento (aumentando a sua eficiência  com menores custos) e permitindo a sua sustentabilidade no futuro.

Este programa deve articular sobretudo autarquias e outros organismos regionais mas é importante criar parcerias com a administração central e os municípios de outras regiões, dado que alguns dos principais problemas (principalmente os da zona costeira e os dos estuários) estão dependentes de outras intervenções, fora da PS.

ME3 – Rede de gestão integrada dos espaços naturais

Criação de uma Rede de Gestão Integrada dos Espaços Naturais envolvendo os agentes económicos locais, públicos e privados, incentivando-os à manutenção, gestão e renovação destes espaços.

Descrição:

Esta medida pressupõe a cartografia de todas as áreas naturais da Península, definindo e actualizando os respectivos perímetros; a classificação todo o espaço natural segundo uma óptica integrada de uso sustentável que inclua os critérios de conservação nacionais e internacionais, as necessidades da gestão e manutenção da biodiversidade que os espaços contêm e a definição dos usos sustentáveis que os agentes e as populações podem fazer deles.

Envolve ainda a criação de Centros de Interpretação nas principais áreas protegidas: estruturas fundamentais para promover o uso sustentável dos valores patrimoniais protegidos, especialmente para o desenvolvimento de práticas relacionadas com turismo sustentável (ecoturismo, agro-turismo), actividades  de recreio e de lazer e actividades pedagógicas e científicas.

Esta Rede deverá ser gerida por um órgão composto por representantes dos vários interesses, associados aos vários usos, públicos e privados. Os proprietários dos terrenos deverão declarar voluntariamente a sua vontade em participarem na Rede de Gestão Integrada. Os instrumentos de gestão deverão ser de dois tipos: instrumentos de aplicação e de incentivo à aplicação das medidas de gestão da conservação e dos usos sustentáveis; e instrumentos de penalização pelo não cumprimento das medidas de gestão.

Como instrumentos de gestão salientam-se a aplicação do princípio da perequação, que estabelece o pagamento de uma remuneração monetária ao proprietário, pelo facto de ele ter prescindido (em parte ou na totalidade) do direito de uso privado da sua propriedade em favor de um direito de uso público; a divulgação e implementação de pacotes de turismo sustentável com actividades transversais e de uma rede de serviços de apoio técnico ao bom funcionamento do mesmo; a divulgação e implementação das medidas agro-ambientais.

Como instrumentos de penalização salientam-se: o afastamento do proprietário não cumpridor dos princípios definidos no âmbito da Rede de gestão integrada e a obrigatoriedade na devolução das verbas adiantadas ao abrigo do princípio da perequação.

ME4 – Programa de ordenamento do território

Programa de Qualificação do território regional.

Descrição:

Visando a qualificação do uso do espaço deverão ser prosseguidas actuações ao nível do fortalecimento da rede urbana, requalificação dos espaços urbanos e das zonas suburbanas, coordenação intermunicipal da expansão urbana, relocalização de zonas industriais, promoção de um espaço rural ambientalmente sustentável e criação de novos instrumentos de ordenamento do território.

ME5 – Loja da família

Descrição:

Visando a estruturação de políticas integradas regionais de acção social, agregar e desenvolver, por concelho, os equipamentos e serviços de apoio à família e à criança, dar prioridade à infância e juventude e a políticas de apoio a inserção familiar dos grupos etários mais jovens, diversificar e inovar os equipamentos e serviços, promover recursos de suporte à inserção familiar, criar um espaço de participação das famílias (ex. conselho de utentes) esta entidade desempenhará funções ao nível de apoio e aconselhamento às famílias e a crianças e jovens, de apoio domiciliário a famílias com problemas, de intervenção face à violência familiar, de apoio a situações de solidão infantil e adolescente, de formação social e familiar e de concentração dos serviços de apoio ás famílias. Deverão ser envolvidos no programa instituições ligadas às áreas da Segurança Social, Emprego, Saúde mental, Justiça, Educação e IPSS.

ME6 – Loja da cidadania

Loja da cidadania – intervenção sistemática em zonas de exclusão.

Descrição:

Visando identificar e intervir em zonas de exclusão socio-urbanísticas, apoiar intervenções e projectos inovadores, criar equipamentos de ar livre e de lazer, recuperar espaços públicos, gerar espaços de desporto de risco e aventura, formação e criação de emprego de proximidade, estruturação de políticas integradas regionais de acção social, diversificar e inovar os equipamentos e serviços e promover recursos de suporte à intervenção em ‘zonas de exclusão’ esta entidade desempenhará funções ao nível de apoio e aconselhamento às famílias e a crianças e jovens, apoio domiciliário a famílias com problemas, intervenção face à violência familiar, apoio a situações de solidão infantil e adolescente, formação social e familiar e concentração dos serviços de apoio ás famílias. Deverão ser envolvidas neste programa instituições ligadas à Segurança Social, IGAPHE, Câmaras Municipais, Instituto da Juventude e IPSS’s.

ME7 – CATS

CATS – intervenção em problemas de saúde prioritários, como a toxicodependência

Descrição:

Visando organizar estruturas de atendimento e tratamento de toxicodependência em todos os concelhos, promover a prevenção ao nível das escolas, a estruturação de políticas regionais de acção social e o reforço das estruturas de tratamento das toxicodependências, estes CATS desempenharão funções de apoio e aconselhamento às famílias e aos jovens e de atendimento e apoio a toxicodependentes. Deverão ser envolvidas neste programa instituições ligadas à Segurança Social, Câmaras Municipais e Saúde.

ME8 – Fórum cultural da Península de Setúbal

Intervenção coordenadora ao nível da cultura e do património  na Península (comissão inter-municipal) –Fórum cultural da Península de Setúbal

Descrição:

Criação de um organismo inter-municipal que elabore e implemente uma estratégia para a inventariação, classificação e gestão do património cultural e natural da Península, no espírito da nova lei do património.

Visando estruturar um conjunto de equipamentos culturais que, disseminados pelos vários concelhos, apareçam como um conjunto coerente e articulado, disseminar a imagem da Península de Setúbal como uma Região de Produção e Consumo Cultural de grande nível, rentabilizar o grande investimento autárquico na criação de equipamentos de visibilidade nacional e internacional (exposições, concertos, festivais,…), apoiar níveis mais elaborados de aprendizagem e de produção e expressão cultural, articular os equipamentos e eventos de elevado nível cultural e as associações locais, como forma de incentivo ao desenvolvimento de projectos associativos inovadores e desenvolver uma estratégia de produção de públicos culturais, este Fórum passará pela criação de um Conservatório de Música, uma Escola de Dança, uma Escola de Jazz, uma Escola de Teatro, um Museu Regional, uma Biblioteca Regional, uma Linha editorial sobre o património arqueológico e cultural da Península (uma imagem cultural da Península), uma agenda cultural regional, ateliers de expressão cultural, prémios para produtores culturais locais, TEC e Criação de uma estrutura inter-associativa, que agregasse as associações e promovesse a sua modernização. Este programa, de âmbito intermunicipal, deverá abranger todo o património cultural, no seu sentido mais abrangente: monumental, paisagístico, artístico, antropológico, musical, literário, teatral, industrial, oral, e histórico. Deverão ser envolvidas na sua aplicação as Câmaras Municipais, o Ministério da Cultura, Equipamentos e Associações Culturais Locais e a Igreja.

ME9 – Observatório regional do desporto e conselhos locais de desporto

Observatório regional do desporto e conselhos locais de desporto – Observatório e Planeamento da Situação do Desporto e Programa de Modernização dos Equipamentos Desportivos

Descrição:

Visando criar instâncias integradas com um nível regional e local de análise, a programação e divulgação das actividades desportivas da região, prever e apoiar a formação das lideranças desportivas, fomentar o desporto escolar (criação de uma relação efectiva entre desporto e escolas, prática desportiva escolar no ensino – do pré-escolar ao secundário – em espaços apropriados), priorizar a oferta desportiva alargada aumentando a qualidade, quantidade e diversidade actualmente existente (desporto informal, desporto-natureza, desporto de risco,…), rentabilizar e modernizar os equipamentos existentes, rentabilização dos equipamentos desportivos escolares para a população em geral, dar visibilidade e apoiar as actividades e os equipamentos desportivos regionais, como forma de rentabilização (social e económica) dos equipamentos desportivos públicos, diluir a competitividade e desperdício entre as autarquias na construção de equipamentos desportivos, elaborar um Plano Desportivo Regional (planificação regional dos equipamentos e das actividades) e articulação e fomento do desporto na intervenção em zonas de exclusão o observatório deverá elaborar um Plano de Equipamentos Desportivos para a região a partir das propostas autárquicas de nível regional e local, formar quadros de coordenação desportiva e modernizar os equipamentos das colectividades desportivas e apoiar as novas formas de gestão associativa. Deverão ser envolvidas as Câmaras Municipais e os Equipamentos e Associações Desportivas

ME10 – Programa de reforço da capacidade do tecido empresarial

Descrição:

Tendo em conta os objectivos de alargamento da cadeia de valor nas fileiras automóvel/material de transporte e turismo/lazer; ascensão na cadeia de valor no cluster florestal; aproveitamento da experiência acumulada nas fileiras metálica; reforço continuado e competitivo das produções agrícolas específicas e ecologicamente sustentáveis; consolidação do sector pesqueiro; e dinamização de actividades geradoras de empregos, importa prosseguir acções que promovam a criação de instrumentos financeiros de base regional, a constituição de redes de cooperação de empresas nas fileiras automóvel, eléctrica e metalomecânica e na fileira do turismo, a criação de novas infra-estruturas de suporte, a afirmação dos interesses da região na captação de IDE estruturante e o apoio aos empresários da região. Deverão ser envolvidos neste programa a AMDS, associações empresariais, associações de desenvolvimento regional e instituições do Governo Central como o IAPMEI, o ICEP, o IEFP.

ME11 – Programa escola e vida activa

Programa Escola e Vida Activa – formação integrada

Descrição:

Estruturar uma via de ensino e qualificação que desde o 6º ano permita a interpenetração entre o ensino escolar, pré-profissional e profissional e dotar cada concelho de escolas de formação integrada, numa política regional de intervenção ao nível da educação.

Apoiar projectos inovadores que relacionem a escola com o património natural/patrimonial da Península, e com a promoção de um capital humano vocacionado para a formação em Tecnologias Verdes. Educação ambiental e formação de monitores em ambiente e património, ao nível dos diferentes níveis de ensino (2º e 3º ciclos), de forma a motivar a protecção natural, biológica e ambiental da PS. Desenvolvimento de programas extracurriculares, envolvendo diferentes faixas etárias, programas de fins-de-semana na escola ou no espaço exterior, incluindo os pais no desenvolvimento dos projectos, e motivando a profissionalização dos jovens em áreas ligadas ao ambiente.

Identificar precocemente o insucesso e abandono da escola sem formação profissional, garantir a possibilidade de formação pré-profissional a todos os jovens da Península até aos 17 anos, rentabilizar a escolas profissionais e equipá-las com equipamentos competentes, apoiar o desenvolvimento de interfaces entre as escolas profissionais e o ensino regular e empresas.

Este programa visará a articulação dos níveis de ensino, 1º, 2º, 3º ciclo, secundário, profissional e formação, criar instalações e equipamentos para um ensino pré-profissional tecnológico e artístico moderno e formar professores com perfil adequado ao ensino integrado. Deverão ser envolvidas neste programa instituições ligadas à Educação, as Escolas de 2º e 3º ciclo, as Câmaras Municipais, o IEFP e os Centros de Formação creditados.

ME12 – Programa viver a escola

Programa Viver a Escola – Observatório e Planeamento da Situação Educativa e Programa de Modernização dos Agrupamentos Escolares

Descrição:

Com o objectivo de estruturar políticas integradas regionais pretende-se: planear a evolução do equipamento de ensino na Península para os próximos 5/10 anos; fomentar instâncias de reflexão e acção  entre as várias estruturas intervenientes nos ”sistemas locais de educação”, nomeadamente, autarquias, as várias estruturas dos serviços centrais e regionais da educação, desporto, juventude, formação profissional e emprego; criar um sistema de incentivos para projectos inovadores; apetrechar os agrupamentos escolares de infra-estruturas básicas para o desenvolvimento de um curriculum moderno. Este Programa envolverá a criação de gabinetes de funcionamento de serviços e apoio a organizações de estudantes e de pais, de espaços colectivos de reflexão e lazer, de espaços de desporto e pavilhões cobertos, a difusão dos laboratórios de ciências, a criação de espaço para o desenvolvimento de clubes vários; pretende combater o insucesso e abandono escolar (programas de apoio pedagógico), fomentar a prática do desporto e diversificar e inovar o tipo de equipamentos adaptando-o às necessidades; preparar as estruturas de ensino para a integração de crianças e jovens com deficiências. Deverão ser envolvidas instituições na área da educação, as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia e os Centros de Formação de Professores.

ME13 – Programa de implementação tecnológica

Descrição:

Consiste no apoio à formulação de projectos de upgrading tecnológico nas empresas industriais ou de serviços, através de um programa de auditorias. As  auditorias de consultoria/diagnóstico incidiriam sobre a estratégia da empresa/negócio e sobre os chamados factores intangíveis da competitividade, nomeadamente a qualidade e o design industrial. As auditorias tecnológicas seriam realizadas por dois peritos, um da entidade regional relevante que coordene o programa e outro de centros tecnológicos ou universitários relevantes para as tecnologias em causa. No final seria produzido um projecto a submeter aos programas de incentivos disponíveis e que poderia incluir, entre outros aspectos: a remodelação dos processos produtivos ou das operações e logística no caso dos serviços; operações de entrada e saída; projectos de inserção de novos sistemas de trabalho; reorganizações de lay-out fabril; identificação e escolha de fornecedores mais indicados para tecnologias e equipamentos; recrutamento e formação de recursos humanos, etc. A região poderia ambicionar à realização de 50 auditorias por ano. A aplicação desta medida destina-se essencialmente aos 8 cachos que apresentam potencial e uma recente dinâmica inovadora (cadeia automóvel, serviços às empresas na logística e nos transportes, reparação naval, electrónica de defesa e telecomunicações, vitivinicultura, aquacultura, turismo e lazer, madeira e cortiça). Deverão ser envolvidos neste programa os Centros tecnológicos e universitários relevantes para as tecnologias em causa bem como as associações empresariais.

ME14 – Programa de controlo de qualidade e certificação

Adopção de sistemas de controlo de qualidade e certificação em  toda a PS

Descrição:

Realização em larga escala de auditorias/consultoria no âmbito  da adopção de sistemas de controlo da qualidade, mecanismos de certificação, adopção de normas ISO e adopção de normas ambientais. Seria um programa intitulado “Uma empresa de qualidade por dia” e promoveria a divulgação de todos esses mecanismos associados à qualidade, certificação e normas ambientais. Estas auditorias/consultoria seriam promovidas e levadas a cabo por uma estrutura das Associações Empresariais em conjunto com o IPQ que disponibilizariam técnicos e consultores coadjuvados por recém licenciados ou finalistas nestas áreas, da universidade ou politécnico. A missão destes técnicos passaria pela detecção de necessidades, elaboração de projecto de viabilidade com orçamentação financeira e posteriormente a sua implementação. No final haveria lugar à atribuição de certificado/selo regional de empresa de qualidade. Todas as empresas que já tiverem esses sistemas de qualidade seriam também auditadas e merecedoras desse certificado. Este programa seria aplicado preferencialmente em sectores de alguma especialização industrial e de sectores de prestação de serviços de relevância regional. Nele deverão ser envolvidas associações empresariais e associações de desenvolvimento regional.