[ Setúbal na Rede ] – PEDEPES – Promoção da Qualidade do Território Regional6

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Eixo Estratégico 1

Promoção da qualidade do território regional
 

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Quadro III.7 – Medidas relativas ao ambiente*

Medidas Descrição sumária Localização/
âmbito de aplicação
Promotores privilegiados

48. Conclusão dos Planos Hidrográficos da Bacia do Tejo e do Sado e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira que inclui a Península de Setúbal

Reivindicar a conclusão destes planos fundamentais para estabelecer os usos preferenciais, condicionados e interditos, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, por forma a compa-tibilizá-las com a fruição das popu-lações.

Bacias hidrográficas do Tejo e Sado e Península de Setúbal

Administração Central, por reivindicação dos municípios e organizações empresariais e não empresa-riais da PS

49. Reforma admi-nistrativa com vista à aplicação eficaz local da política de planea-mento sustentável

Com o objectivo de promover o reagrupamento das competências em matéria de decisão sobre aspectos que afectem o ar, solos e recursos naturais, actualmente espalhadas por ministérios, institutos, juntas e outros organismos deve-se promover uma reforma administrativa que permitirá, nomeadamente, simplificar e clarifi-car os circuitos de decisão, informa-ção e de diálogo entre os agentes directamente envolvidos na formu-lação e na aplicação do planea-mento sustentável; coordenar trans-versalmente todos os órgãos de decisão, cujas competências tenham impacte no processo de planeamento sustentável; incentivar a criação de uma espécie de pacto social de actuação entre todos os agentes, públicos e privados, nacionais e locais, cujas decisões afectem, direc-ta e indirectamente, as questões ambientais, por forma a discutir e a incentivar novas formas de decisão e de actuação, mais amigas do am-biente.

 

Administra-ção central e local; Área Metropo-litana de Lisboa; agrupamen-tos de municípios e municípios

Governo, em estreita colaboração com as autarquias e outros organis-mos locais, associações públicas e privadas

50. Aplicação eficaz do princípio do polui-dor-pagador

Ambiente. Não foi regulamentado. É considerado como um dos instru-mentos económicos mais eficazes para incentivar os poluidores a adoptarem tecnologias poupadoras do ambiente. Esta medida não exclui outras, que obriguem os poluidores ao tratamento efectivo dos seus efluentes.

 

Todo o país. Todos os agentes económicos que produzam e despejem efluentes directamente para o meio ambiente e/ou rede pública de saneamento, que não disponham de qualquer tipo de sistema de recolha e de tratamento próprios ou colectivos

A Administração Central,
em forte colaboração com as Câmaras, Universidades e Associações de Produtores

51. Criação de um Observatório da Água para a Península de Setúbal

O Observatório terá como tarefa principal a criação, implementação e gestão de um sistema estatístico integrado para a PS, que permita controlar a oferta e a procura de água a partir do aquífero e a qualidade das águas de superfície e as costeiras, para os diferentes usos. No caso do aquífero, deverá controlar as capta-ções para os vários fins, produzir indicadores de alerta e construir cir-cuitos de transmissão de informação eficazes, que permitam informar as autoridades competentes a tempo de poderem desencadear as acções preventivas necessárias, sempre que tais indicadores sejam alcançados. No caso das linhas de água e águas costeiras, deverá produzir/concentrar toda a informação relativa a parâ-metros de qualidade da água, por tipo de usos. Deverá igualmente fazer o inventário de todos os efluentes (domésticos, industriais, pecuários e com origem difusa), organizados por origem, volume de caudal e respectiva composição, por tipo de elementos e mantê-lo actualizado. Deverá igualmente fornecer séries estatísticas e indicadores de quan-tificação e de qualificação dos eflu-entes e das águas, elaborar estudos e divulgar conclusões às autoridades responsáveis, agentes económicos, associações e população em geral. Este Observatório será o suporte técnico à implementação de algumas medidas.

 

O sistema deve abranger todas as linhas de água de superfície da Península, o aquífero e as águas costeiras. Deverá privilegiar as zonas de maior captação actual e prevista, as zonas industriais e as zonas mais fortemente sujeitas à acção da poluição difusa, com origem nas estradas, agricultura, ofici-nas e estações de serviço, lixeiras e aterros quer estejam ou não selados

Câmaras e outros Organismos públicos directamente responsáveis pela gestão das águas; Universidades; associações empresariais

52. Elaboração de uma Carta de Riscos de Ocorrência de Processos de Insta-bilidade Geotécnica e Hídrica

Este é um instrumento importante para a identificação das áreas, cuja ocupação possa acarretar riscos, com várias origens, agrupados segundo uma escala hierarquizada de risco, quer para as populações quer para os respectivos equipamentos. Deverá identificar as áreas de risco potencial à ocorrência de processos de insta-bilidade geotécnica e hídrica, classificando-as por grau de risco, proibindo edificações e equipa-mentos em áreas de risco elevado e ponderar a necessidade de se tomarem medidas de relocalização e realojamento nas zonas com maior risco potencial.

 

Toda a Península, especialmen-te nas bacias hidrográficas do Tejo e do Sado, nas zonas de cheia e zona costeira (arribas e zona dunar)

Administração Local em estreita colaboração com a administração central e dos técnicos que estão a elaborar os Plano de Ordenamento da Orla Costeira e Planos de Bacia

53. Concretização do Plano Florestal Nacio-nal e Regional

Plano Sectorial: deverá ser feita a actualização dos cadastros, privile-giando a definição das zonas florestais e de montado, que sejam consideradas estratégicas e insubs-tituíveis para o país.

Nacional/PS

Administração central, em colaboração estreita com autarquias e outros organismos regionais associações empresariais, ambientais e de moradores /utilizadores dos espaços florestais para recreio, lazer e cultura

54. Concretização dos Planos de Ordena-mento para as áreas que estão protegidas e Elaboração dos projectos dos Centros de Interpretação

Os planos referidos são obrigatórios para as Reservas e Parques Naturais; definem a política de preservação e conservação que se pretende aplicar, definindo os usos do solo e condições para a sua alteração, hierarquizados segundo os valores patrimoniais em causa. Os Centros de Interpretação são estruturas fundamentais para a conservação e o uso sustentável dos valores patrimoniais protegidos, devendo-se definir e regulamentar a sua implementação.

Reserva Natural do Tejo; Parque Natural da Arrábida, incluindo o Parque Marinho; Reserva Natural do Sado; Lagoas do Poceirão.

Administração central em colaboração com autarquias, associações empresariais, de produtores, de ambientalistas e de moradores /utilizadores dos espaços florestais para recreio, lazer e cultura

55. Definição e cria-ção de uma Rede de Gestão Integrada dos Espaços Naturais, dos respectivos órgãos e instrumentos de ges-tão

Criar um instrumento fundamental para o sucesso de uma gestão inte-grada do património natural da Península, de forma a promover e a compatibilizar os usos múltiplos que a sociedade em geral pode fazer dos bens e serviços proporcionados-/produzidos por esse património. Para a sua concretização, torna-se neces-sário cartografar todas as áreas naturais da Península, definindo e actualizando os respectivos períme-tros; classificar todo o espaço natural segundo uma óptica integrada de uso sustentável que inclua os critérios de conservação nacionais e interna-cionais, as necessidades da gestão e manutenção da biodiversidade que os espaços contêm e a definição dos usos sustentáveis que os agentes e as populações podem fazer deles. Esta Rede terá de ser gerido por um órgão que seja integrado por representantes dos vários interesses, associados aos vários usos. Os instrumentos de gestão deverão ser de dois tipos: instrumentos de aplicação e incentivo à aplicação das medidas de gestão; instrumentos de penalização pelo não cumprimento das medidas de gestão.

Península /AML. – Abrange todos os espaços naturais, protegidos ou não. O modelo de gestão agora proposto pode igualmente ser aplicado ao território nacional, para a implemen-tação localizada das estraté-gias de conservação e bio-diversidade nacionais.

Administração central, AML, autarquias, universidades e politécnicos, associações de proprietários, associações ambientalistas, associações de técnicos de conservação do ambiente, agrícolas e outros, associações de moradores e de utilizadores

56. Regulamentação da aplicação do Prin-cípio da Perequação previsto na Lei do Ordenamento do Território

É um instrumento económico de incentivo fundamental para a aplicação mais eficaz da política de desenvolvimento sustentável em geral e das políticas de preservação e conservação do património natural e paisagístico, em particular. Estabe-lece o pagamento de uma remuneração monetária a um proprietário, pelo facto de se ter prescindido do direito de uso privado da sua propriedade em favor de um direito de uso público.

Escala nacional. Ao nível individual do proprietário e/ou ao nível de qualquer divisão administrativa. Devem igualmente abranger o Capital Natural Socialmente Desejável.

Administração central, em estreita colaboração com a União europeia, autarquias locais, universidades, associações de proprietários, ambientalistas, de moradores, de utilizadores e de população em geral

57. Controlar as actividades das pe-dreiras aplicando o Princípio do Poluidor-Pagador

Instrumento económico que tem como principal objectivo a internalização de uma parte um custo ambiental gerado no âmbito do processo de extracção e que até hoje tem vindo a ser exclusivamente suportado pela sociedade.

Pedreiras da Península. Mas deve ser aplicado a todo o país por razões de competitividade.

Administração central, autarquias, com participação dos empresários associações ligadas ao turismo sustentável, associações de ambientalistas, de moradores e de consumidores.

58. Divulgar e incentivar os agentes económicos locais ligados ao sector primário a adopta-rem estratégias inte-gradas de exploração agro-pecuário-piscícolo-ambientais

A defesa pro-activa do património natural e da paisagem agro-ambiental da península só se tornarão uma realidade produtiva do ponto de vista ambiental, económico e social, se nela se envolverem os agentes locais. Este envolvimento pode ser feito adoptando/mantendo práticas agro-pecuário-piscícola apoiadas na diversidade e no potencial dos recursos da Península, na preservação do ambiente e paisagem, atentas às exigências de qualidade dos consumidores, nacionais e estrangeiros. Tal só poderá ser feito, informando e apoiando financeira e tecni-camente, de forma continuada, os agentes locais que queiram aderir aos programas agro-ambientais. Os Regulamentos CEE 2078/92, CE 2079/92, CEE 2080/92, 2081/92, 2082/92, CE 1257/99 e 1259/99) para além de provarem a vontade da UE abandonar o modelo de desenvolvimento produtivo assente na produção intensiva e indus-trializada e na competitividade pelos custos, substituindo-o por um outro baseado nos princípios da sustentabilidade da Agenda 2000, definem acções apoiadas finan-ceiramente pelo FEOGA Garantia.

Zonas húmidas do Sado (Praias do Sado e Águas de Moura); Zona de vinhos de Setúbal, Azeitão e Palmela, Região Vitivinícola da Arrábida (VQPRD) e de Palmela (VQPRD); Zona florestal e agrícola da PS (Azeitão, Palmela e Caparica); Montado da PS (Pinhal Novo, Rio Frio e Poceirão); Zona hortícola da PS (Moita, Alcochete, Montijo/Coina)

Administração central, autarquias, associações de produtores, técnicos agrários e ambientais, associações ligadas ao turismo, particularmente de turismo sustentável

59. Criar um regime do tipo concessão para as áreas de matas e de floresta que são actual-mente usados pelas po-pulações para recreio e lazer

A limpeza e manutenção ambiental da floresta na PS e no país em geral, constitui um grave problema com que se debatem os proprietários e as autarquias, quando estes espaços são utilizados pela população em geral para recreio e lazer. Com esta medida pretende-se sugerir uma forma de criar uma estrutura de intervenção activa, integrada e técnico/financeiramente susten-tável a médio e longo prazos. Nesta estrutura, participariam os agentes directamente envolvidos (proprietários e autarquias) e os concessionários. Esta participação deve acompanhar todas as fases de definição, implementação e gestão do projecto.

Todas as zonas florestais da PS actualmente utilizadas pelas populações (Matas de Sesimbra, montados, Mata dos Medos, Pinhais)

Autarquias e associações de proprietários, associações turísticas, especialmente as de turismo sustentável, associações de moradores e ambientalistas

60. Controlar os a-cessos ao Parque Natural da Arrábida

Definir um regime de acesso controlado baseado em impedir o tráfego individual de passagem; se não existirem alternativas rodo-viárias, elas devem ser criadas, para desviar este tipo de tráfego e consideradas na estratégia definida pela Equipa das Infra-Estruturas; criar uma mini rede de transportes públicos sustentáveis, apoiada em serviços de divulgação/informação das características do Parque (guias), que permita o acesso controlado das populações, em número e frequência; propiciar práticas de transporte alternativos: a pé, bicicleta, cavalo, burro, carroças.

Parque Natural da Arrábida

ICN, autarquias, associações liga-das ao turismo sustentável

61. Programa “Dona de Casa”

Requalificação integradora dos Ambientes urbanos e peri-urbanos, criando um programa que promova a limpeza e requalificação dos espaços e das habitações sus-tentável no tempo; criação, recuperação e devolução dos espaços de lazer exteriores para a fruição das populações (praças, ruas, jardins e espaços verdes em geral) e a prática de desporto; estruturação de espaços para acolherem novas actividades económicas sustentáveis, como as ligadas às actividades culturais, comerciais, de lazer, de serviços ligados ao turismo sustentável; requalificação de espaços inte-riores que propiciem o encontro das populações para cultura e lazer.

Centros urbanos e zonas peri-urbanas de toda a Península

AML, Autarquias e outros organismos regionais, associações

62. Criação de um Centro de Qualidade do Ar

Estrutura que deve ter como principal objectivo a elaboração e montagem de uma rede de avaliação de qualidade do ar e a criação de uma estrutura de controle e gestão sustentável no tempo e integrada, dos parâmetros de qualidade do ar, segundo as normas definidas pela UE. O Centro de Qualidade do Ar deverá estar igualmente vocacionado para a elaboração de planos de avaliação e de gestão secto-rialmente integrados, dado que os principais focos de origem de poluição aérea têm origem industrial e rodoviária. Logo, a gestão eficaz da qualidade do ar dependerá directamente das políticas de transportes, das polí-ticas de ordenamento (localização das áreas industriais; tipo de actividades industriais) e das normas de regulação ambiental que se exijam às empresas, quer às que já existem quer às que se vierem a instalar.

Não tem necessariamente que estar instalado junto das zonas mais poluídas. Poderá servir toda a AML. Especial atenção deve ser dada à Zona Industrial de Setúbal, na medida em que não há qualquer inventário de emissões atmosféricas específico para esta zona.

Administração central, AML e autarquias e outros organismos regionais; associações empresariais, de ambientalistas e de moradores; Universidades e Politécnicos

63. Reivindicar e adoptar estratégias que defendam uma política de trans-portes públicos efi-caz, quer para o interior da PS quer para a AML , e promovam os meios de transporte susten-táveis. – ver algumas medidas no domínio das acessibilidades

Não é possível implementar uma política de qualidade do ar sem desperdício de recursos públicos e privados, que não passe por uma política de transportes ambiental e socialmente sustentável. Principal-mente numa zona sujeita a tantas pressões do crescimento como esta é. Algumas importantes infra-estruturas básicas foram já implementadas ou estão na fase de projecto, no âmbito da AML (metro, linha férrea). Falta organizar e implementar uma rede integrada de transportes dentro da PS que dê melhor resposta, pelo menos, às necessidades das populações ao longo dos corredores centrais e que constitua uma alternativa eficaz ao transporte privado, para os movimentos pendulares no verão, por causa das praias. Outras vias alternativas devem ser incentivadas e estruturadas, nomeadamente as que privilegiam a via marinha e ribeirinha e melhor conjugadas com a rede de acessibilidades à AML. A localização da PS em termos do litoral, dos estuários e de infra-estruturas portuárias, sugere claramente o enorme potencial de transporte destas vias, de população (incluindo o turismo) e de mercadorias. Igualmente devem ser privilegiados os meios de transporte sustentáveis: veículos eléctricos e a gás; bicicletas.

Interior de PS em articulação com a AML

Administração central e local, universidades e politécnicos, associações empresariais, ambientalistas e de moradores

*Deverão igualmente ser consideradas como medidas da área do ambiente toda as medidas na área das infra-estruturas, das questões urbanas e da inovação com impacto na área do ordenamento do território e da qualidade do ambiente.

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