ROMA – Também em Itália, como em inúmeros países da União Europeia, iniciou-se oficialmente a contagem decrescente para o relaxamento das medidas de combate à Covid-19 e, em particular, a variante ómicron e a sua corrida à disseminação entre a população.
O primeiro dia da ‘nova fase’ do combate ao coronavírus, que prevê uma saída gradual da pandemia, é já na próxima segunda-feira, 7 de fevereiro, altura em que entrarão em vigor as novas regras sobre escola, vacinado e passe verde, após publicação em Diário da República. , previsto no Decreto Legislativo aprovado pelo Conselho de Ministros no passado dia 2 de Fevereiro.
AS NOVAS REGRAS NA ESCOLA E NO PAI
No que diz respeito à escola, o ensino a distância (Pai) passa de 10 a 5 dias em todas as instituições de todos os níveis e permanecerá apenas para os não vacinados, com exceção da faixa de 0 a 6 anos, para a qual a vacinação não está autorizada.
Nos jardins de infância e pré-escolas, todas as crianças ficarão em casa quando cinco ou mais casos forem positivos na sala de aula para Covid-19 e nenhum caso, como se espera hoje.
Já no ensino fundamental, ensino médio e ensino médio, o papai é oferecido apenas para quem não foi vacinado: no ensino fundamental a partir do quinto caso, ao ensino médio a partir do segundo. Blocos de ‘faça você mesmo’ são fornecidos para alunos da pré-escola e do ensino fundamental.
O Decreto prevê até 4 casos para que todos permaneçam em sala de aula, mas se uma criança apresentar sintomas de Covid, terá que realizar um swab, molecular, antigênico ou ‘autoadministrado’. Se o último caso der resultado negativo, a autocertificação será suficiente para reentrar na aula.
Os escolares de todos os níveis e níveis de ensino que, por outro lado, se encontrem em quarentena, para regressarem às aulas terão de ser submetidos a uma zaragatoa antigénica ou molecular, sem apresentação de atestado médico.
VACINADO E GREEN PASS: COMO AS REGRAS MUDAM
Capítulo vacinado e passe verde. Para as regiões italianas, a subdivisão em faixas de cores permanece, mas não há mais proibições e restrições para quem completou o ciclo de vacinação e vive em uma região terminada ’em vermelho’. No entanto, as restrições continuam em vigor para quem decidiu não se vacinar contra a Covid-19.
Para quem possui o passe verde reforçado e mora nas zonas laranja e vermelha, serão permitidas viagens e atividades até então proibidas.
O boletim diário de infecções e o monitoramento semanal permanecem. Está prevista uma duração ilimitada para o passe verde emitido para quem estiver vacinado ou curado e tiver recebido três doses, enquanto quem tiver realizado duas doses da vacina e posteriormente ter Covid terá uma expiração ilimitada do passe verde.
Em vez disso, o passe verde emitido para aqueles que adoeceram com o Covid-19 e que posteriormente foram submetidos a duas doses valerão 6 meses. Quem pertence a essa categoria de pessoas terá que tomar a terceira dose da vacina para ter a validade ilimitada do passe verde.
O passe verde é válido por 6 meses para quem tomou duas doses, enquanto aqueles que se recuperaram do vírus, mas decidiram não se vacinar, terão o passe verde válido por 6 meses a partir da data do primeiro swab positivo.
Até 10 de fevereiro, é obrigatório o uso de máscaras em todos os lugares, mesmo ao ar livre.
A partir do dia seguinte, sexta-feira, 11 de fevereiro, poderemos ver novamente os rostos das pessoas, pois a obrigação de usar máscara não é mais necessária, mas deve ser mantida em ambientes fechados de diferentes maneiras.
- O dispositivo de proteção deve, de fato, ser usado dentro de bares e restaurantes apenas quando você se levantar da mesa.
- Em vez disso, deve sempre ser guardado se for ao cinema ou ao teatro (obrigação do Ffp2).
A obrigação aplica-se em ginásios e centros desportivos, apenas dentro das áreas comuns, mas a máscara pode ser retirada ao praticar desporto. A obrigatoriedade do uso da máscara Ffp2 mantém-se nos comboios, navios, aviões e em todos os meios de transporte público local.